Roberto Tadao Magami Junior

Inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus ministros de confissão e equiparados

Sancionada no dia 04.08.2023, a Lei nº 14.647, que altera o art. 442-A da CLT para ressaltar que inexiste vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, e equiparados, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.

Entretanto, há uma exceção: havendo desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária, pode se configurar o vínculo empregatício.