Atualmente, O Decreto nº 62.761/2017 (Regulamento do ICMS), que permite a adequada execução da Lei Estadual nº 6.374/89 assegura àqueles que descumprirem obrigações principais e acessórias alguns descontos no pagamento das multas decorrentes de autos de infração, podendo chegar a 70%, se ocorrer dentro do prazo de 15 dias contados da notificação da lavratura do auto de infração.
O projeto prevê que os descontos serão maiores quanto antes ocorrer o pagamento do auto de infração no curso do contencioso administrativo podendo chegar a 70% se quitado à vista, em até 30 dias.
A proposta permite ainda que o pagamento seja feito aproveitando créditos acumulados de ICMS e de valores decorrentes de ressarcimento de substituição tributária.