Em razão do DNIT ter natureza jurídica de Fazenda Pública, após falecimento de genitor em acidente de trânsito, prazo prescricional para filhos demandarem indenização em ação é quinquenal, não trienal.
Em razão do DNIT ter natureza jurídica de Fazenda Pública, após falecimento de genitor em acidente de trânsito, prazo prescricional para filhos demandarem indenização em ação é quinquenal, não trienal.