STF aprovou por unanimidade a constitucionalidade do empréstimo consignado a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que é destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda.
A renda per capita (por pessoa da família) deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que atualmente perfaz o montante de R$ 330.
O beneficiário poderá comprometer até 35% da renda básica, hoje em R$ 1.320. Segundo dados de agosto, 5.467.595 pessoas recebem o BPC. Desse total de beneficiários, 1.699.057 tem ao menos um contrato ativo. O valor médio de desconto é de R$ 434,97. O valor máximo da parcela, no entanto, pode chegar a R$ 462.
Ao decidir, o ministro Nunes Marques observou que os empréstimos são concedidos a partir de análise de crédito e de risco realizada por bancos privados ou públicos, com habilitação junto ao INSS ou ao ministério da Cidadania.