Roberto Tadao Magami Junior

PARTE QUE TEVE ÊXITO EM MAIS DE 90% DO PEDIDO NÃO DEVE PAGAR SUCUMBÊNCIA

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decide que parte vencedora em mais de 94% do pedido não deve pagar despesas relacionadas a custas processuais e honorários advocatícios, atraindo a incidência do art. 86, parágrafo único, do CPC”.