Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo analisou caso em que inquilinos alugaram um imóvel em 2001, construíram um galpão no local para exercer sua atividade empresarial e, em 2022, o proprietário solicitou a rescisão do contrato de locação sem indenização pelas benfeitorias, sob a alegação de que os inquilinos, em 2014, renunciaram ao direito de indenização por benfeitorias no contrato de locação original.
Ao final, considerou que a renúncia ao direito de indenização não abrangia o galpão construído em 2001, mas somente as benfeitorias realizadas a partir de 2014, quando o contrato foi assinado.