Plenário do STF permite sejam cobradas contribuições assistenciais de empregados não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
A compreensão é que quando o sindicato realiza uma negociação coletiva, “os benefícios obtidos se estendem a todos os empregados integrantes da correspondente base sindical, sejam eles filiados ou não” e, portanto, foi fixada a seguinte tese:
É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”