O objetivo da lei é propiciar aos profissionais da educação escolar básica um curso de formação que lhes permita identificar possíveis casos de maus tratos e violências sexuais cometidos contra estudantes, de forma a assegurar proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes.
Quanto à Lei orgânica da saúde, tanto as ações e serviços públicos de saúde, quanto os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde passarão a observar, dentre outros princípios, a proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.