STF declara inconstitucional lei do Estado da Bahia por afrontar compromissos firmados pelo Brasil, tais como a Convenção 169 da OIT (arts. 13 e 14) e o Pacto de São José da Costa Rica (art. 21), que impõem a preservação da cultura hegemônica do uso comunitário da terra, das tradições e práticas sociais de importância histórica das comunidades.
Negar a garantia às terras tradicionalmente ocupadas configura prejuízo à própria identidade desses grupos do sertão baiano.