O TRT-12 decidiu em favor de possuidores de um imóvel prestes a ser penhorado para cobrir dívidas trabalhistas do antigo proprietário, por entender que, a despeito da ausência de um registro formal no cartório de imóveis, terem comprovado de forma convincente a posse da propriedade, a partir de faturas e contrato de energia elétrica relativos ao imóvel, comprovantes de pagamento e móveis oferecidos como permuta, além de fotografias de reformas realizadas na propriedade, o que levou à aplicação do enunciado de súmula 84 do STJ, cujo teor dispõe que a aquisição de imóvel por terceiro de boa-fé, ainda que desprovida de registro, constitui motivo suficiente para afastar a penhora.