Roberto Tadao Magami Junior

MARCO TEMPORAL PARA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DE NOVA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL É A DATA DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA

MARCO TEMPORAL PARA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DE NOVA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL É A DATA DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA

Para o STJ, o marco inicial para fins de aplicação das novas regras de fixação dos honorários advocatícios, entre elas a que promove a unificação dos parâmetros de fixação da verba honorária, independentemente da natureza da decisão (artigo 85, parágrafos 2º, 3º e 6º, do CPC), é a data da prolação da sentença.