Roberto Tadao Magami Junior

Tribunal Superior do Trabalho condena empresa por morte de trabalhador em rodovia, por reconhecer que o exercício de sua função não previa atividades externas

Tribunal Superior do Trabalho condena empresa por morte de trabalhador em rodovia, por reconhecer que o exercício de sua função não previa atividades externas

O TST decidiu que um varejista de artigos fotográficos de Cruzeiro/SP é responsável pela morte de um empregado atingido por dois disparos de arma de fogo enquanto dirigia um carro da empresa numa rodovia no Rio de Janeiro, por entender que a função para a qual fora originalmente contratado era de auxiliar de acabamento, isto é, permitia o exercício de suas atividades exclusivamente em caráter interno.