A Justiça Federal de Goiás reconheceu a professora universitária direito à remoção para tratar problemas de saúde, por considerar que há previsão expressa no art. 36, parágrafo único, inc. III, alínea “b”, da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) e os quadros das universidades federais não seriam distintos, mas único, porquanto são vinculadas ao Ministério da Educação.