Roberto Tadao Magami Junior

Candidato negro excluído de concurso público por não reenviar autodeclaração será readmitido

A Justiça Federal de Santa Catarina entendeu que, apesar de não ter obedecido o exato momento para a entrega do documento, foi cumprida a finalidade, o que enseja a incidência do formalismo moderado, por se tratar de um processo administrativo.