A 4ª Turma do STJ decidiu que o registro extemporâneo da retirada de um sócio não tem efeitos retroativos, salvo se houvesse sido registrado nos 30 dias seguintes à produção do ato, conforme dispõem o arts. 1.150 e 1.151 do CC e o artigo 36 da Lei nº 8.934/94. Desta forma, será mantida a responsabilidade de sócio por dívidas contraídas pela sociedade, em razão da natureza jurídica declaratória do ato de registo.