Para a 3ª Turma do STJ, uma citação entregue a um funcionário da portaria do condomínio ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito que o destinatário da correspondência está ausente.