Roberto Tadao Magami Junior

STJ define que comprador de área degradada também responde pelo dano ambiental – Responsabilidade civil por danos ambientais é propter rem, objetiva e solidária

STJ define que comprador de área degradada também responde pelo dano ambiental – Responsabilidade civil por danos ambientais é propter rem, objetiva e solidária

A 1ª Seção do STJ definiu que as obrigações ambientais têm natureza propter rem, de modo que o credor pode escolher se as exige do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que não tenha concorrido, direta ou indiretamente, uma vez que a Lei 8.171/1991 vigora para todos os proprietários rurais, ainda que não sejam eles os responsáveis por desmatamentos anteriores.