Roberto Tadao Magami Junior

Instituição financeira responde objetivamente por falha na prestação de serviços ao permitir a contratação de empréstimo por estelionatário

Instituição financeira responde objetivamente por falha na prestação de serviços ao permitir a contratação de empréstimo por estelionatário

Para o STJ, as instituições financeiras devem prestar serviços de qualidade no mercado de consumo, contemplando nestes o dever de segurança (abrange tanto a integridade psicofísica do consumidor, quanto a sua integridade patrimonial).
Desta forma, é dever da instituição financeira verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas pelos consumidores, desenvolvendo mecanismos capazes de dificultar fraudes perpetradas por terceiros, independentemente de qualquer ato dos consumidores.