Roberto Tadao Magami Junior

Para TJ-SP, o juízo da Recuperação Judicial/Falência deve se pronunciar sobre a natureza de débitos objetos de execuções

Para TJ-SP, o juízo da Recuperação Judicial/Falência deve se pronunciar sobre a natureza de débitos objetos de execuções

O TJ/SP determinou a manutenção da suspensão de execução de título extrajudicial até que o juízo da falência se manifeste acerca da natureza concursal ou extraconcursal dos valores, ainda que o crédito possua natureza extraconcursal em garantia fiduciária, com o escopo de serem observadas as exceções constantes dos arts. 49, §§ 3º e 4º, e 52, inciso III, todos da Lei nº 11.101/05.