A Justiça Estadual de SP determinou que plano de saúde indenize criança portadora do transtorno do espectro autista em R$ 20 mil a título de danos morais após o cancelamento do seu contrato de prestação de serviços de saúde, uma vez que a Lei 9.656/98 afastou as limitações pautadas exclusivamente por critérios econômicos e financeiros nos planos, com o objetivo de proporcionar ampla cobertura de atendimento aos procedimentos médicos que se fizerem necessários.