Roberto Tadao Magami Junior

Portador do transtorno do espectro autista não convidado para a foto de formatura será indenizado

Pode Judiciário considerou que não houve zelo para a adequada e efetiva comunicação entre a escola e a família, uma vez constatado o quadro de introspecção do aluno portador do transtorno do espectro autista e tampouco a sua necessária inclusão nos termos da Lei nº 13.146/2015, pois inclusive restou evidenciado quadro de regressão em seu tratamento após o ocorrido.