Empresas beneficiárias de regime aduaneiro que, após o desembaraço da mercadoria, suspende a tributação durante o trânsito no país até a chegada ao comprador, não deverão pagar o Imposto de Importação, PIS e COFINS-Importação.
Empresas beneficiárias de regime aduaneiro que, após o desembaraço da mercadoria, suspende a tributação durante o trânsito no país até a chegada ao comprador, não deverão pagar o Imposto de Importação, PIS e COFINS-Importação.