Roberto Tadao Magami Junior

Constituído usufruto em favor de duas ou mais pessoas, no caso da morte de uma delas, sua parte no quinhão retorna ao nu-proprietário

Constituído usufruto em favor de duas ou mais pessoas, no caso da morte de uma delas, sua parte no quinhão retorna ao nu-proprietário

Em ação de prestação de contas da renda de usufruto foi relatada a compra e venda direta de um imóvel dos pais ao filho, com reserva de usufruto vitalício em favor dos genitores. Após o falecimento da mãe, as outras filhas sustentaram que o pai (administrador do imóvel) deveria prestar contas da renda do usufruto que caberia à mãe.

Contudo, para o STJ, regra geral, constituído usufruto em favor de duas ou mais pessoas, no caso da morte de uma delas, sua parte no quinhão retorna ao nu-proprietário.

Assim, por não haver cláusula prevendo o direito de se acrescer o quinhão da usufrutuária falecido ao quinhão do usufrutuário sobrevivente, o percentual da falecida deve retornar ao controle do proprietário, ou seja, o filho que comprou o imóvel.

Desta forma, não há se falar em transmissão aos herdeiros necessários e nem ao usufrutuário sobrevivente.