Roberto Tadao Magami Junior

Código Civil e Código de Processo Civil alterados pela Lei nº 14.713/2023 para definir que o risco de violência doméstica ou familiar será causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada.

Código Civil e Código de Processo Civil alterados pela Lei nº 14.713/2023 para definir que o risco de violência doméstica ou familiar será causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada.

Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

Além disso, doravante nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá indagar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.