Roberto Tadao Magami Junior

STF vai discutir se taxas de prevenção e combate a incêndios cobradas por estados são constitucionais

O STF vai discutir a constitucionalidade das taxas de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate instituídas por estados.
O governo do Rio Grande do Norte apresentou o recurso extraordinário ao STF sustentando que os serviços relacionados às taxas em questão são específicos e podem ser individualizados.
No caso do combate a incêndios, busca e salvamento em edificações, os contribuintes são os proprietários das respectivas edificações. Já no caso dos serviços de proteção contra incêndio, salvamento e resgate em via pública, envolvendo veículos automotores, são contribuintes os proprietários dos veículos. Alegou, ainda, que esses tributos são essenciais à manutenção e à ampliação dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado.
Em sua manifestação, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a matéria é relevante do ponto de vista jurídico, social e econômico e ultrapassa o interesse subjetivo das partes. Ele lembrou que o STF, no julgamento do Tema 16 da repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade desse tipo de taxa instituída por municípios, mas não discutiu a taxa de combate a incêndio instituída por estado.
Toffoli lembrou, ainda, que, embora existam julgados da Corte, em ação direta de inconstitucionalidade, invalidando tributos semelhantes em Sergipe e Minas Gerais, não há precedentes na mesma direção em sede de repercussão geral. Tal situação tem causado diferença de tratamento entre estados-membros, já que, em alguns estados, tem-se mantido a cobrança do tributo. Portanto, para o relator, o Tribunal terá uma nova oportunidade de analisar a questão.