Roberto Tadao Magami Junior

Justiça Federal de Porto Alegre condena a CCR ViaSul e a União a indenizar passageiros por carro atingido por pedra

Justiça Federal de Porto Alegre condena a CCR ViaSul e a União a indenizar passageiros por carro atingido por pedra

A pedra teria sido atirada de um dos viadutos próximos da via, danificando o capô e o para-brisa. Eles alegaram que os ataques na região têm sido frequentes, sem que os administradores da rodovia tomem medidas preventivas.
Por se tratar de uma rodovia Federal administrada por uma concessionária de serviço público, a sua responsabilidade se limita ao oferecimento de condições adequadas de trafegabilidade, sendo oportuno afirmar que a segurança da rodovia é um dos elementos essenciais para resguardar um trânsito de veículos ordenado.
Considerando que o STJ já decidiu que as concessionárias respondem por acidentes causados por animais na pista, pela existência de corpos estranhos na rodovia que foi a origem de acidente automobilístico e inclusive por atropelamento de pedestres que atravessavam a rodovia, no caso ficou configurada a responsabilidade por negligência, e julgou procedente a ação condenando a CCR Via Sul, de forma direta, e a União, de maneira subsidiária, ao pagamento de R$ 1,8 mil como indenização por danos materiais e R$ 10 mil a cada um dos autores por danos morais.