Roberto Tadao Magami Junior

IMÓVEL DE SÓCIO DE EMPRESA, QUANDO DECORRENTE DE DOAÇÃO, NÃO INTEGRA A ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA DA EMPRESA FALIDA

IMÓVEL DE SÓCIO DE EMPRESA, QUANDO DECORRENTE DE DOAÇÃO, NÃO INTEGRA A ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA DA EMPRESA FALIDA

Para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a desconsideração da personalidade jurídica cujos sócios possuam responsabilidade limitada não permite que bens integrantes de seu patrimônio sem nexo causal com os motivos que ensejaram o pedido para redirecionamento sejam penhorados, passando agora ser essencial distinguir os efeitos de extensão da falência e a desconsideração da personalidade jurídica.