Roberto Tadao Magami Junior

DEVEDOR QUE DOA BEM DE FAMÍLIA AO PRÓPRIO FILHO NÃO COMETE FRAUDE À EXECUÇÃO

Para o STJ, a impenhorabilidade é mantida ainda que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, tendo em vista que esse ato não afasta a impenhorabilidade originária aos efeitos da execução.