Roberto Tadao Magami Junior

STF VALIDA LEI QUE DISCIPLINOU APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS

Foi declarada a validade de uma lei que estabeleceu regras mais restritivas para o aproveitamento de créditos de ICMS derivados de operações com mercadorias destinadas a ativo permanente, energia elétrica e comunicações.
A Lei Complementar 102/2000 permite que o governo parcele em 48 meses o abatimento do ICMS referente à aquisição de ativo permanente da empresa, mas o Plenário do STF decidiu que a lei não viola o princípio da não cumulatividade, porquanto a Constituição Federal foi expressa sobre o direito dos contribuintes de compensar créditos decorrentes de ICMS.
Contudo, remeteu às leis complementares a disciplina da questão. Assim, o diferimento da compensação de créditos do imposto de bens adquiridos para uso e consumo do próprio estabelecimento não viola a Constituição.