Os partidos políticos poderão utilizar recursos do fundo partidário para custear os gastos com remarcação de passagens aéreas, desde que sejam discriminados na prestação de contas enviada à Justiça Eleitoral.
Os partidos políticos poderão utilizar recursos do fundo partidário para custear os gastos com remarcação de passagens aéreas, desde que sejam discriminados na prestação de contas enviada à Justiça Eleitoral.