Roberto Tadao Magami Junior

CONTRATO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO ANTECIPADO. REQUISITO. GARANTIA CONTRATUAL. INTERESSE PÚBLICO. EDITAL DE LICITAÇÃO.

CONTRATO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO ANTECIPADO. REQUISITO. GARANTIA CONTRATUAL. INTERESSE PÚBLICO. EDITAL DE LICITAÇÃO.

É irregular o pagamento antecipado de bens condicionado à apresentação, pelo contratado, de termo de fiel depositário, sem a exigência de garantias específicas para o adiantamento, entre as modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/1993. A antecipação de pagamento somente deve ser admitida em situações excepcionais em que ficar demonstrado o interesse público e houver previsão no edital, sendo necessário exigir do contratado as devidas garantias, tais como cartas -fiança ou seguros, que mitiguem os riscos à Administração, conforme entendimento do TCU.