Segundo a 3ª Turma do STJ, a titularidade de modelo de utilidade concedida pelo INPI não afasta, por si só, a possibilidade de violação da patente do objeto principal que compõe a nova criação.
Entretanto, para o exame dessa violação, é necessário analisar se a invenção principal está ou não sendo utilizada na composição do produto apontado como infrator.