A Lei nº 14.454/22, que alterou a Lei nº 9.656/98, estabeleceu critérios que permitem a cobertura de exames ou tratamentos não incluídos no rol.
Assim, a alteração legislativa dispôs expressamente que o rol de procedimento da Agência Nacional de Saúde (ANS) deve ser tido como uma exigência mínima para a definição da cobertura obrigatória dos planos privados de assistência à saúde, não se constituindo de uma taxativa a ensejar a exclusão de situações fáticas.