Ainda que tenha agido amparado por uma liminar, o devedor é responsável pelo não pagamento das mensalidades de plano de saúde. Assim, caso a decisão provisória venha a ser cassada, ele deve se sujeitar aos juros moratórios ao restituir as quantias que deixou de pagar.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ ordenou que dois consumidores paguem juros de mora sobre as quantias referentes a mensalidades de plano de saúde que eles deixaram de pagar após contestarem um reajuste.