Compete à Justiça Federal julgar a causa, estabelecida entre particulares, que tem por objeto reintegração de posse de imóvel que faz parte de comunidade quilombola.
Identificado o interesse jurídico da União, explicitado pela atuação da autarquia federal agrária em matéria fundiária coletiva, notadamente envolvendo área quilombola, suficiente para atrair a competência da Justiça Federal, ex vi do art. 109, I, da Constituição Federal.
Além disso, compete ao INCRA (art. 3º do Decreto n. 4.887/2003) a tarefa de demarcação e titulação de terras ocupadas por comunidade remanescente de quilombo, o que evidencia o interesse da União na demanda, representado por meio da aludida autarquia.
Assim, considerando as repercussões das ações possessórias, bem como a existência de disputa sobre imóvel demarcado e cuja titularidade foi atribuída à comunidade quilombola, cabe exclusivamente ao Juízo federal resolver a questão.