Roberto Tadao Magami Junior

ANUIDADE COBRADA PELA OAB NÃO TEM NATUREZA TRIBUTÁRIA, REAFIRMA STJ

Para o STJ, a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 647.885 não altera nem a jurisprudência do STJ nem as posições recentes do próprio STF.
Para o STJ, em duas oportunidades (EREsp 463.258 e EREsp 503.252), a 1ª Seção concluiu que, como as contribuições devidas à OAB não ostentavam natureza tributária, a cobrança de eventual dívida originada das anuidades não poderia seguir o rito da execução fiscal (Lei 6.830/1980) e, portanto, compete ao juízo cível julgar a ação.