Roberto Tadao Magami Junior

No Estado de São Paulo cartórios devem comunicar à Defensoria nascimento de bebês sem pai

Foi publicada a Lei Estadual nº 17.894/24, que visa garantir à criança o direito de saber quem é seu pai. Por conseguinte, os cartórios de registro civil do Estado de São Paulo terão de comunicar imediatamente à Defensoria Pública os registros de nascimento de bebês sem identificação de paternidade.