Servidora pública Federal poderá reduzir jornada de trabalho para cuidar da mãe com Alzheimer e neoplasia maligna. Na ação, com base no art. 98, §3º da lei 8.112/90, a servidora requereu horário especial para cuidados com dependentes com deficiência, invocando, também, dispositivos do Estatuto do Idoso e da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
“Importante ressaltar, ainda, que a perita judicial foi taxativa ao afirmar que a genitora da Autora é portadora de síndrome demencial e neoplasia mamária e, ao ser questionada a respeito da necessidade de cuidados especiais e da importância da presença de familiares para o tratamento da paciente, asseverou a existência de dependência emocional da mãe em relação à filha, bem como que a presença da Autora contribui para a sensação de segurança da paciente”, completou.