A associação ofertava serviços típicos de uma companhia de seguros, motivo pelo qual a SUSEP proibiu o seu funcionamento, a despeito da sua roupagem de associação.
Tal prática acaba por caracterizar condutas reprimidas no CDC pela oferta ao consumidor quanto ao dever de informação, que deve ser adequado e suficiente para evitar qualquer efeito danoso, pois cria expectativa àqueles que aderem ao serviço de estar contratando efetivo seguro.
Os dirigentes da ASCARG responderão solidariamente inclusive com seus bens por irregularidades e eventuais prejuízos ocorridos durante a sua administração na entidade, constatado o caso de abuso de personalidade jurídica.