A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais em razão de demissão discriminatória de uma mãe que teve seu contrato rescindido após informar que seu filho havia sido diagnosticado com TEA – Transtorno do Espectro Autista e necessitava de flexibilização da jornada para levá-lo à terapia essencial para o desenvolvimento da criança.