Segundo o STJ, as operadoras de plano de saúde não têm a obrigação de custear as sessões de psicopedagogia destinadas a pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista quando realizadas em ambiente escolar ou domiciliar, mas tão somente os serviços de assistência à saúde exercidos em ambiente clínico e sob a condução de profissionais da área da saúde.