Para o TCU, a literalidade do art. 122 da Lei nº 14.133/2021 deve ser aplicada, porquanto na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração, desde que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.