Roberto Tadao Magami Junior

SANCIONADA A LEGISLAÇÃO QUE TRIBUTARÁ MEDIANTE A INCIDÊNCIA DE ALÍQUOTA DE 20% SOBRE COMPRAS INTERNACIONAIS DE ATÉ US$ 50

SANCIONADA A LEGISLAÇÃO QUE TRIBUTARÁ MEDIANTE A INCIDÊNCIA DE ALÍQUOTA DE 20% SOBRE COMPRAS INTERNACIONAIS DE ATÉ US$ 50

Sancionada a Lei nº 14.902/2024 que prevê a tributação de produtos importados até US$ 50. Pela regra anterior, essas compras estavam sujeitas apenas à incidência do ICMS, um imposto estadual. O novo texto inclui no preço, antes do ICMS, um imposto de importação de 20% sobre o valor da compra. Até então, produtos importados abaixo de US$ 50 (cerca de R$ 255) eram isentos do imposto de importação.