Roberto Tadao Magami Junior

1ª Turma do STF reconhece que o Acordo de Não Persecução Penal deve ser requerido antes da prolação da sentença

1ª Turma do STF reconhece que o Acordo de Não Persecução Penal deve ser requerido antes da prolação da sentença

Este posicionamento vale para os casos em que a ação penal tenha sido iniciada antes da vigência da Lei nº 13.964/2019 e em que a defesa tenha requerido o acordo na primeira oportunidade após essa data.