A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal proibiu que a Justiça do Trabalho bloqueio recursos da Cruz Vermelha Brasileira oriundos de repasses de verbas decorrentes do produto da arrecadação da loteria de prognóstico para pagamento de dívidas trabalhistas, porquanto a Lei 13.756/2018 destina parte da arrecadação das loterias esportivas a algumas entidades da sociedade civil, entre elas a Cruz Vermelha, sob pena de causar danos irreversíveis à entidade.