Para o STJ, é inepta a denúncia que, mesmo em crimes societários ou de autoria coletiva, atribui responsabilidade penal a pessoa física levando em consideração apenas sua qualidade de sócio.
Para o STJ, é inepta a denúncia que, mesmo em crimes societários ou de autoria coletiva, atribui responsabilidade penal a pessoa física levando em consideração apenas sua qualidade de sócio.