Justiça Estadual do Guarujá julgou improcedente uma ação civil pública proposta em face de ex-prefeito da cidade que supostamente havia causado dano ao erário ao comprar 2,1 mil carteiras escolares. Após instrução ficou comprovada a inexistência de dolo e má-fé, somada ao fato da pesquisa de preços utilizada pelo Ministério Público não ter levado em consideração os diferentes modelos de carteiras escolares e o valor do frete.