Roberto Tadao Magami Junior

ALTERAÇÃO DE NÚMERO DO PARTIDO NÃO DÁ JUSTA CAUSA PARA DESFILIAÇÃO, DIZ TSE

Para o TSE, a mudança do número usado por um partido político nas urnas, mesmo que a pedido dele próprio, não é suficiente para dar a seus parlamentares justa causa para desfiliação sem a perda do mandato, pois as hipóteses de desfiliação partidária sem perda do mandato estão previstas na Constituição Federal e na Lei dos Partidos Políticos, e entre elas não está a troca da numeração da legenda.
A jurisprudência do TSE admite a justa causa quando esse tipo de alteração provoca mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, mas não aquele pontualmente ocorrido, sendo essencial a potencialidade de alterar a ideologia da agremiação.