Roberto Tadao Magami Junior

ALTERADO O CÓDIGO CIVIL PARA FINS DE PADRONIZAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS

Sancionada a Lei nº 14.905/24, que altera o Código Civil para regular e uniformizar a atualização monetária e os juros. O texto dispõe que, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do IPCA, apurado pelo IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo. Ainda de acordo com o texto, quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponderá à Selic, deduzido o índice de atualização monetária. A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgados pelo BC. Caso a taxa legal apresente resultado negativo, será considerado igual a 0 para efeito de cálculo dos juros no período de referência.