Roberto Tadao Magami Junior

Alterado o procedimento de perdas de bens, incluindo bagagens de passageiros procedentes do exterior

De acordo com o Decreto nº 14.651/2023, quaisquer penalidades decorrentes das infrações que ensejam o perdimento de bens deverão ser aplicadas pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e formalizadas por meio de auto de infração acompanhado de termo de apreensão e, se for o caso, de termo de guarda, o qual deverá estar instruído com os termos, os depoimentos, os laudos e os demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito. 

Portanto, há um rito mais claro e seguro, de forma a ampliar o contraditório e a ampla defesa das empresas e pessoas físicas que tiverem instaurado contra si um processo de perdimento de bens.